Na manhã de hoje a PMMG, sob o comando do major Ney Sávio, sub-comandante do 4º BPM, procedeu a desocupação de áreas que haviam sido ocupadas por cerca de 1.100 famílias de trabalhadores sem-tetos de Uberaba, por ordem da Justiça local.
Infelizmente faltou, no presente caso, por parte do Sr. Prefeito Municipal, dos Srs. Juízes responsáveis pelas liminares e pelo comando da Polícia Militar, não apenas sensibilidade social, mas, também, a observância da Lei, entre elas a Lei Estadual que determina que desocupações como essa sejam acompanhadas por uma comissão especial, formada por um representante do Governador do Estado, um representante da Assembléia Legislativa e um representante do TJMG, sendo tais representantes indicados, ao teor da referida lei, pelo governador e pelos presidentes da Assembléia Legislativa e do TJMG.
Lamentavelmente, o juiz responsável por duas das liminares que resultaram na ação da PMMG, optou por fechar os olhos à referida legislação, bem como a necessidade legal de se ouvir o Ministério Público e, ainda, de se intimar, ainda que por meio de Edital, as pessoas que participaram da ocupação.
Alertado desta situação, por meio de petições que pediam a suspensão da liminar e o recolhimento do mandado, o referido juiz em vez decidir imediatamente a questão, abrindo a possibilidade legal de recurso à sua decisão, o que permitiria a revogação da liminar por instância superior, ele preferiu protelar sua decisão, abrindo prazo para o município de Uberaba se manifestar sobre os requerimentos legais do movimento dos sem-tetos (revogação/suspensão da liminar e recolhimento do mandado), mantendo, contudo, a ordem de despejo, ao mesmo tempo que - numa demonstração de adoção de dois pesos e duas medidas, ou seja, de tratativa diferenciada para as partes – realizou, por sua secretaria, a notificação, via telefônica, do Sub-Procurador Geral do Município para que se providenciasse a estrutura para remoção imediata dos sem-tetos, solicitada pelo 4º BPM.
Tais procedimentos serão questionados em nível de Poder Judiciário.
No que tange ao Município de Uberaba, hoje chefiado pelo principal apoiador e incentivador da ocupação de sem-tetos, no governo Marcos Montes, que resultou no Bairro Estrela da Vitória, vamos buscar compeli-lo, por todos os meios, inclusive jurídicos, a garantir o direito à moradia digna das famílias sem teto do município de Uberaba.
Por fim, lamentamos a postura do comandante da operação de reintegração, Major Ney Sávio, que se negou, de forma ríspida, a dialogar com o advogado que subscreve a presente nota - que tentava autorização para retirar os bens dos sem tetos que estavam sendo removidos ou destruídos na operação de despejo, e, assim, amenizar o drama dessas pessoas- sob o pífio argumento de que o mesmo não portava procuração, sendo que, além da lei permitir atuação do advogado, em situações emergenciais, sem o referido documento, no caso em comento, a procuração se encontrava juntada no processo que resultou a desocupação da área do município.
Como o drama dos sem-tetos não apenas continua, mas restou agravado pela desocupação realizada por ordem de Anderson Adauto, a coordenação dos sem-teto em breve tornará pública as novas reivindicações do movimento, uma vez que desocupar sem apresentar soluções, é varrer para baixo do tapete os problemas sociais que assolam Uberaba.
ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO
PELA ASSESSORIA JURÍDICA
DO MOVIMENTO FORTALEZA DE LUTA PELA MORADIA.
Infelizmente faltou, no presente caso, por parte do Sr. Prefeito Municipal, dos Srs. Juízes responsáveis pelas liminares e pelo comando da Polícia Militar, não apenas sensibilidade social, mas, também, a observância da Lei, entre elas a Lei Estadual que determina que desocupações como essa sejam acompanhadas por uma comissão especial, formada por um representante do Governador do Estado, um representante da Assembléia Legislativa e um representante do TJMG, sendo tais representantes indicados, ao teor da referida lei, pelo governador e pelos presidentes da Assembléia Legislativa e do TJMG.
Lamentavelmente, o juiz responsável por duas das liminares que resultaram na ação da PMMG, optou por fechar os olhos à referida legislação, bem como a necessidade legal de se ouvir o Ministério Público e, ainda, de se intimar, ainda que por meio de Edital, as pessoas que participaram da ocupação.
Alertado desta situação, por meio de petições que pediam a suspensão da liminar e o recolhimento do mandado, o referido juiz em vez decidir imediatamente a questão, abrindo a possibilidade legal de recurso à sua decisão, o que permitiria a revogação da liminar por instância superior, ele preferiu protelar sua decisão, abrindo prazo para o município de Uberaba se manifestar sobre os requerimentos legais do movimento dos sem-tetos (revogação/suspensão da liminar e recolhimento do mandado), mantendo, contudo, a ordem de despejo, ao mesmo tempo que - numa demonstração de adoção de dois pesos e duas medidas, ou seja, de tratativa diferenciada para as partes – realizou, por sua secretaria, a notificação, via telefônica, do Sub-Procurador Geral do Município para que se providenciasse a estrutura para remoção imediata dos sem-tetos, solicitada pelo 4º BPM.
Tais procedimentos serão questionados em nível de Poder Judiciário.
No que tange ao Município de Uberaba, hoje chefiado pelo principal apoiador e incentivador da ocupação de sem-tetos, no governo Marcos Montes, que resultou no Bairro Estrela da Vitória, vamos buscar compeli-lo, por todos os meios, inclusive jurídicos, a garantir o direito à moradia digna das famílias sem teto do município de Uberaba.
Por fim, lamentamos a postura do comandante da operação de reintegração, Major Ney Sávio, que se negou, de forma ríspida, a dialogar com o advogado que subscreve a presente nota - que tentava autorização para retirar os bens dos sem tetos que estavam sendo removidos ou destruídos na operação de despejo, e, assim, amenizar o drama dessas pessoas- sob o pífio argumento de que o mesmo não portava procuração, sendo que, além da lei permitir atuação do advogado, em situações emergenciais, sem o referido documento, no caso em comento, a procuração se encontrava juntada no processo que resultou a desocupação da área do município.
Como o drama dos sem-tetos não apenas continua, mas restou agravado pela desocupação realizada por ordem de Anderson Adauto, a coordenação dos sem-teto em breve tornará pública as novas reivindicações do movimento, uma vez que desocupar sem apresentar soluções, é varrer para baixo do tapete os problemas sociais que assolam Uberaba.
ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO
PELA ASSESSORIA JURÍDICA
DO MOVIMENTO FORTALEZA DE LUTA PELA MORADIA.
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