quarta-feira, 15 de abril de 2009

Nota Pública da Assessoria Jurídica do Movimento Fortaleza de Luta pela Moradia!

Na manhã de hoje a PMMG, sob o comando do major Ney Sávio, sub-comandante do 4º BPM, procedeu a desocupação de áreas que haviam sido ocupadas por cerca de 1.100 famílias de trabalhadores sem-tetos de Uberaba, por ordem da Justiça local.

Infelizmente faltou, no presente caso, por parte do Sr. Prefeito Municipal, dos Srs. Juízes responsáveis pelas liminares e pelo comando da Polícia Militar, não apenas sensibilidade social, mas, também, a observância da Lei, entre elas a Lei Estadual que determina que desocupações como essa sejam acompanhadas por uma comissão especial, formada por um representante do Governador do Estado, um representante da Assembléia Legislativa e um representante do TJMG, sendo tais representantes indicados, ao teor da referida lei, pelo governador e pelos presidentes da Assembléia Legislativa e do TJMG.

Lamentavelmente, o juiz responsável por duas das liminares que resultaram na ação da PMMG, optou por fechar os olhos à referida legislação, bem como a necessidade legal de se ouvir o Ministério Público e, ainda, de se intimar, ainda que por meio de Edital, as pessoas que participaram da ocupação.

Alertado desta situação, por meio de petições que pediam a suspensão da liminar e o recolhimento do mandado, o referido juiz em vez decidir imediatamente a questão, abrindo a possibilidade legal de recurso à sua decisão, o que permitiria a revogação da liminar por instância superior, ele preferiu protelar sua decisão, abrindo prazo para o município de Uberaba se manifestar sobre os requerimentos legais do movimento dos sem-tetos (revogação/suspensão da liminar e recolhimento do mandado), mantendo, contudo, a ordem de despejo, ao mesmo tempo que - numa demonstração de adoção de dois pesos e duas medidas, ou seja, de tratativa diferenciada para as partes – realizou, por sua secretaria, a notificação, via telefônica, do Sub-Procurador Geral do Município para que se providenciasse a estrutura para remoção imediata dos sem-tetos, solicitada pelo 4º BPM.

Tais procedimentos serão questionados em nível de Poder Judiciário.

No que tange ao Município de Uberaba, hoje chefiado pelo principal apoiador e incentivador da ocupação de sem-tetos, no governo Marcos Montes, que resultou no Bairro Estrela da Vitória, vamos buscar compeli-lo, por todos os meios, inclusive jurídicos, a garantir o direito à moradia digna das famílias sem teto do município de Uberaba.

Por fim, lamentamos a postura do comandante da operação de reintegração, Major Ney Sávio, que se negou, de forma ríspida, a dialogar com o advogado que subscreve a presente nota - que tentava autorização para retirar os bens dos sem tetos que estavam sendo removidos ou destruídos na operação de despejo, e, assim, amenizar o drama dessas pessoas- sob o pífio argumento de que o mesmo não portava procuração, sendo que, além da lei permitir atuação do advogado, em situações emergenciais, sem o referido documento, no caso em comento, a procuração se encontrava juntada no processo que resultou a desocupação da área do município.

Como o drama dos sem-tetos não apenas continua, mas restou agravado pela desocupação realizada por ordem de Anderson Adauto, a coordenação dos sem-teto em breve tornará pública as novas reivindicações do movimento, uma vez que desocupar sem apresentar soluções, é varrer para baixo do tapete os problemas sociais que assolam Uberaba.

ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO
PELA ASSESSORIA JURÍDICA
DO MOVIMENTO FORTALEZA DE LUTA PELA MORADIA.

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Charge do Toninho

Charge do Toninho

"AQUILO QUE NÃO PODES CONSERVAR NÃO TE PERTENCE"

Excelente frase divulgada na coluna FALANDO SÉRIO de Wellington Ramos do JM. Espero que muitos ruralistas e políticos a tenham lido.