terça-feira, 13 de dezembro de 2016

PMU rejeita corte e preserva 5 mil m2 da Mata Eva Reis no entorno do MADA - Museu de Arte Decorativa.

5 mil m2 de área verde com mais de 100 indivíduos arbóreos: Paineiras, Ipês Roxo, Acerolas, Guarirobas, Pitangueiras, Jambos amarelo, Canelas, Flamboyants, Mangabas, Figueiras, Cajueiros, Guapuruvus, Limões China, Mangueiras, Abacateiros, Jatobás do Campo, Ipês Amarelo do Cerrado, Figueiras Benjamins, Jenipapeiros, Pau-bosta, Mamica de cadela, Ipês Mirins, Palmeiras Imperiais, Palmeiras rabo de peixe, Camboatã branco, Amoreiras, Abiu, Guamirim, Nespereiras, Lichias, Eucaliptos limão, Eucaliptos comuns, entre outros.  

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA/MG
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
`A SEMAM,
R.C.L. “pede autorização à Administração para permissão de corte de árvores em propriedade localizada na Avenida Doutor José Maria dos Reis, nº 701, bairro Alto Boa Vista, para efeito de futura edificação. (...)
(...) a SEMAM encaminhou o processo a esta PROGER, face aspectos de preservação de patrimônio histórico e cultural eventualmente incidentes sobre a área, agregada à sua arborização. 
Neste mesmo alinhamento de prudência, a PROGER encaminhou o Processo à Fundação Cultural de Uberaba, para que a mesma, através do CONPHAU, se manifestasse a respeito da pretensão, inclusive anexando documentos alusivos a possível tombamento. (...)


O CONPHAU, de seu turno, anexou os documentos de fls. 194/197 e 200/304, onde constata-se que, efetivamente, houve o tombamento da área, até em dimensão maior, com parte substancial descaracterizada, e na qual existem jus as árvores que se pretende suprimir.
O tombamento foi materializado através do Decreto nº 1554/1999”, onde “o representante da família Sr. Evaldo Batista compareceu pessoalmente à Fundação Cultural de Uberaba onde apresentou razões de defesa “à época afirmando que há grande interesse na preservação e conservação da obra de Reis Júnior na área tombada (fls. 300/305).


Portanto, se a área, onde se encontram as árvores, está tombado, não há como o Município descaracterizar (...).
Por isso, agindo nos limites da lei, é que manifestamos pela rejeição do pedido, à falta de amparo legal.
Uberaba, 06 de dezembro de 2016.
Paulo Eduardo Salge

Procurador-Geral/PMU

Obs: Em 2016 o Casarão José Maria dos Reis, sede do MADA, completa 100 anos.
Foi solicitado ao Prefeito Municipal Paulo Piau a criação do Parque Eva Reis e possível permuta de área com o empreendedor.

PMU lança projeto de arborização


Participei do lançamento do "Projeto de Arborização da Cidade de Uberaba" na Prefeitura Municipal de Uberaba". "A empresa Jardim do Cerrado" assinou "com a Prefeitura o Termo de Cooperação se responsabilizando pelas áreas verdes discriminadas no Programa Cidade Arborizada." (...) "O projeto da Secretaria de Serviços Urbanos tem o intuito de estimular as empresas da cidade a adotarem a arborização e manutenção dessas áreas, com a permissão de colocarem placas publicitárias. 

Fiz algumas considerações em relação à baixa permeabilidade da cidade de Uberaba, com apenas 6% de área permeável na bacia do Córrego das Lajes e 7 metros quadrados de área verde / habitante, quando o mínimo recomendado pelo PNUMA - Programa das Nacões Unidas para o Meio Ambiente é de 20 m2/h e a implementação do IPTU Verde, incentivando a população na criação, manutenção e ampliação de área permeável em suas casas e empresas.

Sugeri que principalmente nas áreas por onde passa o BRT/VETOR seja solicitado à CEMIG a mudança da fiação aérea para a subterrânea, proporcionando maior espaço disponível para o plantio de árvores de médio e grande porte, aumentando a área verde, sombreamento, diminuição de temperatura e melhor qualidade de vida. Aproveitei a presença do secretário de planejamento Marcondes para novamente alertar sobre a exposição de raízes de árvores e palmeiras ocasionadas pela retirada total das calçadas dos canteiros centrais da Avenida da Saudade, e os riscos para a população e o meio ambiente.

Citei o passivo ambiental do município de Uberaba e os TACs - Termos de Ajustamento de Conduta que poderiam ser uma das fontes de captação para o projeto de arborização, a revitalização e criação de novos Parques Naturais e Unidades de Conservação, e o Projeto Água Viva que prevê a recomposição de mata ciliar do Rio Uberaba, mas sem ação efetiva neste sentido.

Solicitei ao Prefeito Paulo Piau a criação do Parque Eva Reis na área de 5 mil m2 no entorno do MADA - Museu de Arte Decorativa, apoiando a decisão do CONPHAU - Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba e referendado pela Procuradoria Geral do Município, que INDEFERIU o corte de mais de cem árvores, algumas centenárias, com espécies da Mata Atlântica, Amazônia, Cerrado.

"Em parceria com as secretarias de Planejamento e Gestão Urbana - Seplan e Meio Ambiente – Semam, a Sesurb selecionou 40 praças e 186 avenidas, com áreas disponíveis para implantação do Projeto. Serão atendidos bairros como Parque das Gameleiras, Beija Flor 2, Alfredo Freire, Elza Amui, Morumbi, Estados Unidos, Parque das Américas, São Geraldo, dentre outros."

"Os benefícios que poderão ser aproveitados com o aumento do plantio de árvores é que, a cidade terá mais áreas verdes, mais abrigos à fauna, mais ar puro, menos poluição sonora, menos poeira e menos calor."

Fonte: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,40127

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

O espelho alheio.

Fotografia Pintura Duane Michals Ilusao Surrealismo/Internet

As pessoas reclamam dos políticos mas defendem nomes e bandeiras que ferem a democracia e ironizam a justiça.
Lutam contra projetos de seus adversários mas não são capazes de reconhecer o protagonismo sórdido de seus representantes.
Criticam o foro privilegiado e as benesses parlamentares mas se escondem atrás dos cargos públicos e se calam diante do abuso de poder, quando não acabam incorporando-o e multiplicando-o.
Muitos dizem que o mundo está do avesso, mas me parece que está tudo no lugar devido, pois não são nossas crenças e ideologias que nos definem, mas nossos atos, e o conjunto deles define a realidade coletiva, no município, estado, país.
No mesmo dia vivenciamos o luto da nação no esporte e na política, certamente muito mais do que mera coincidência ou simbolismo, e que ficará marcado para sempre em nossa história.
Vivemos assim, dia a dia, morrendo um pouco entre o que imaginamos que acreditamos ser e nossas atitudes, que deveriam expressar quem somos.
A dura e terrível realidade é quando descobrimos que somos parte daquilo que tanto criticamos, o que já é um começo da verdadeira mudança, mas que geralmente nunca acontece, pois o problema é sempre "o outro".
Assim, vamos vivendo a ilusão de olharmos no espelho e vermos sempre os "defeitos alheios".

sábado, 12 de novembro de 2016

Carta ao Prefeito Paulo Piau sobre a Mata Eva Reis no entorno do MADA - Museu de Arte Decorativa

EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
SR. PAULO PIAU
Assunto: “Mata Eva Reis”
Excelentíssimo Prefeito de Uberaba

Viemos por meio desta encaminhar a V.Sa. documentos oficiais que fundamentam a NÃO AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO ENTORNO DO MUSEU DE ARTE DECORATIVA – MADA, em específico na área localizada na Rua Dr. José Maria dos Reis, nº 701, a seguir:

1- ATA do CONPHAU – Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba – 1º Assunto: PA 01/5420/2016 – Supressão de árvores no entorno do Museu de Arte Decorativa – MADA. (08/11/2016)

- Mapa e Decreto nº 1554 de 1999 autorizando o TOMBAMENTO DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES NO LOCAL DENOMINADO “VILA DOS EUCALIPTOS” e contém outras disposições(...).

- "Parágrafo Único – A área no entorno das edificações tombadas fica delimitada pela Rua Dr. José Maria dos Reis, a Leste; ao Norte, pela faixa de domínio da Rede Ferroviária da FEPASA; a Oeste, pelo Loteamento Quinta da Boa Esperança, Setor II e ao Sul, pelo futuro prolongamento da Avenida Doutor Odilon Fernandes".

- Local conhecido como Mata Eva Mendes Reis, onde consta a sede do Museu de Arte Decorativa – MADA, construída por José Maria dos Reis, engenheiro agrônomo, político, artista, intelectual uberabense, de renome internacional, por volta de 1916, há 100 anos, onde cultivou espécies vegetais trazidas da Índia, inclusive, em 1922.

- Lei Municipal do Patrimônio nº 10.717/2008: “Capítulo II do CONSELHO MUNICIPAL DO PATRÍMÔNIO CULTURAL, Art 4... IV...b) a concessão de licença para quaisquer intervenções, tais como, destruição, demolição, afixação de qualquer espécie de publicidade, mutilação, alteração, abandono, ampliação no entorno de bem tombado ou protegido pelo Município e a modificação ou revogação de projeto urbanístico, inclusive de loteamento, afixação de anúncio, cartaz, letreiro, instalação de atividade comercial ou industrial, que possa repercutir na segurança, na integridade estética, na ambiência ou na visibilidade de bem tombado, assim como em sua inserção no conjunto panorâmico ou urbanístico circunjacente;

- Parágrafo 1º - O CONPHAU tem caráter autônomo e independente em suas deliberações e atividades (...)

- CAPÍTULO IV DA INTERVENÇÃO. Art. 38 – As pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem realizar qualquer intervenção no imóvel inventariado ou tombado, ou em entorno, deverão solicitar o pedido junto ao Protocolo Geral do Município... Art. 39 – O Protocolo Geral do Município encaminhará o pedido de que trata o artigo anterior à SEMIE que os remeterá ao CONPHAU para emissão de parecer sobre o pedido. (...)

- Em reunião ordinária do CONPHAU do dia 20 de outubro de 2016, apesar de ter tido votação prévia de INDEFERIMENTO da descaracterização da área, a pedido do Conselheiro Renê Inácio de Freitas, seria feita uma segunda consulta de confirmação da área do entorno, para que não houvesse quaisquer dúvidas. (...)

- Carta da moradora Liliane Além Mar sobre a importância da preservação do conjunto paisagístico do entorno do MADA.

-Mesmo sofrendo mutilações a Mata Eva Reis mantém sua importância natural, histórica e de paisagismo.

- DELIBERAÇÃO: NEGADO PELA MAIORIA O PEDIDO DE SUPRESSÃO DAS ÁRVORES.

2- PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/5420/2016 referente à licença de corte ou poda árvore, iniciado em 14/03/2016.
- Folha 05 e 06: Compra do terreno em 13/02/2016.
- Formulário do Departamento de Análises e Aprovação de Projetos datado de 03/02/2015.
- Folhas 23 e 24:
“ITEM 1” – Não foi informado que a área é de “Imóvel situado em AEIC – Área Especial de Interesse Cultural”.
“ITEM 7 – Observações adicionais: Permitido desde que atendido os pareceres dos CONPHAU e MEIO AMBIENTE”.
ITEM 9 – PARA USO DOS CONSELHOS E/OU ÓRGÃOS/SECRETARIAS: O Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba-CONPHAU definiu em reunião que este projeto deva ser analisado em primeiro lugar pelo MEIO AMBIENTE. Informa também que a referida área está no entorno do bem tombado MADA.

- Folhas 43 a 51 – “Parecer Único SEMAM: Diante do exposto a equipe da SEMAM sugere pelo deferimento do pedido de supressão das árvores em atendimento ao motivo proposto e pelos princípios do direito da propriedade”. (?)
Ressaltamos que neste caso específico, encaminharemos para o CONPHAU e posteriormente ao COMAM para apreciação, manifestação e deliberação.

- Folha 52 a 58 – “Laudo de viabilidade técnica de empreendimentos (elaborado pelo empreendedor): Conforme a Lei Complementar 387/2008, da Prefeitura Municipal de Uberaba – Mapa de Zoneamento da Cidade, a área está localizada na região de ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE CULTURAL, sendo a Rua José Maria dos Reis, considerada via arterial”.

Embora o empreendedor cite acima a ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE CULTURAL, os itens a seguir citados pelo mesmo empreendedor são contrários ao exposto anteriormente:
“Item 5.1 – Considerando que o empreendimento não apresenta nenhum impedimento quanto à sua localização conforme Lei de Zoneamento do Município de Uberaba."
"Item 5.3 – Considerando que o empreendimento não irá provocar nenhum impacto negativo ao MEIO AMBIENTE”.

- Folha 88 e 89: “Memorando 979 de 03/11/16 – Procuradoria Geral do Município para a Fundação Cultural de Uberaba/CONPHAU:
Pelo presente, e com finalidade de responder consulta objeto do memorando interno nº 352/2016, oriundo da SEDEC, solicitamos o encaminhamento, com urgência possível e à PROGER do Processo Administrativo 5420/2016 em nome de Rogério Lara e ou quem de direito para os devidos fins legais.”

O Processo foi encaminhado ao requerente, antes da reunião do CONPHAU agendada para o dia 11/11/2016.

(Em decorrência dos encaminhamentos, em 08 de novembro o CONPHAU se reuniu, indeferindo o pedido de supressão das árvores (citado acima), um dia antes da reunião do COMAM ).

Entendemos que o envio e encaminhamento da SEMAM e consequente deliberação do COMAM é ato administrativo falho, pois já havia orientação do CONPHAU em documento de 2015, que consta no PA 01/5420/2016, alegando ser área do entorno de bem tombado, e posterior ATA anterior à reunião do COMAM, com voto contrário ao empreendimento imobiliário. Há também diversas declarações de outras secretarias, afirmando a necessidade do posicionamento do CONPHAU para aprovação ou não do empreendimento.

Agradecemos desde já pela atenção, com votos de estima e consideração, nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos, para a efetiva conservação do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, ambiental e desenvolvimento sustentável.
Atenciosamente,
Uberaba, 09 de novembro de 2016


Rafael Carvalho da Cunha
Engenheiro Florestal



Carlos Marcos Perez Andrade
Ambientalista e membro do CMPC



quinta-feira, 10 de março de 2016

Marcadas para morrer... ou viver, depende de nós.

Marcadas para morrer pela Prefeitura Municipal de Uberaba, acácias, sibipirunas, mangueiras, patas de vaca, flamboyants, chorões... na Rua Bento Ferreira.
São mais de 30 árvores que choram, e choram as pessoas que as plantaram com tanto carinho. Histórias de mais de 50 anos, agora marcadas para morrer.
Dona Virgínia plantou duas árvores frondosas de copas imensas, há mais de 50 anos. Debaixo das sombras os amigos, vizinhos e clientes de seu filho Marcos, que tem um comércio local, desfrutam da paisagem, do ar fresco, do canto dos pássaros, das raízes esculturais de árvores que agora estão marcadas para morrer.
O Sr. Marcos emocionado conta que cada vizinho plantou uma árvore no canteiro central, algumas mais jovens, outras adultas, um pedacinho de cada pessoa, de cada cidadão que agora está marcado para morrer.
Participamos de audiências e campanhas em defesa do meio ambiente de Uberaba, redigimos cartas ao Prefeito Piau e as entregamos pessoalmente, em nome de moradores, ambientalistas, pessoas da comunidade.
Encontramos várias vezes com o Secretário de Meio Ambiente Ricardo Lima e com o Secretário de Planejamento Marcondes.
Buscamos sempre através do diálogo o melhor caminho para uma Uberaba mais sustentável e com melhor qualidade de vida para todos.
Mas nossa luta pelo meio ambiente, pela qualidade de vida, pela cidadania, pela democracia está marcada para morrer também.
“- É o progresso”. “- É o BRT”, agora “VETOR”, diz a atual administração.
O que nos define não é o que dizemos, mas o que fazemos. De nada adianta o Prefeito Piau dizer palavras bonitas se suas ações mostram o contrário.
Minha esperança é que cada cidadão uberabense e as entidades constituídas não aceitem o que estão fazendo com nosso município, contra a nossa vontade e contra o meio ambiente que deve ser protegido.
Que esta campanha alerte para um novo modelo de gestão pública que queremos.
Que cada um adote uma árvore que está marcada para morrer, e coloque em seu perfil, nem que seja por 1 dia, ou compartilhe, curta, apoie nossa campanha, que é de todos.
Vamos lutar por uma Uberaba generosa e solidária que tanto aprendemos com nossos pais e avós e possamos dizer: - Estas árvores estão marcadas para viver.






quinta-feira, 3 de março de 2016

Decisão da Justiça reacende debate sobre os limites de plantio de cana-Tassiana Macedo-Jornal da Manhã

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu discussão política de quase uma década sobre a limitação do plantio de cana-de-açúcar no município de Uberaba. O ministro Gilmar Mendes julgou improcedente recurso extraordinário com agravo contra Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrado pela Prefeitura de Uberaba.

A ação foi iniciada com denúncia popular protocolada no Ministério Público Estadual pelo ambientalista Carlos Marcos Perez Andrade, em 13 de dezembro de 2007, visando ao cumprimento do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 359/2006) que proibia o plantio de cana-de-açúcar, respeitada a distância mínima de três mil metros a contar do limite da zona urbana, bem como o cumprimento da Lei Orgânica que estabelecia o limite de 10% do total da área do município para o plantio da cultura. O documento contou com 300 assinaturas.

No entanto, em 18 de dezembro de 2008, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 397, proposta pelo então prefeito Anderson Adauto, revogando o dispositivo que limitava o plantio de cana. A denúncia popular gerou representação feita pelo promotor de Meio Ambiente, Carlos Alberto Valera, à Procuradoria Geral de Justiça, a qual propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por ferir aos princípios do art. 225 da Constituição Federal e 214 da Constituição Estadual. Em 2014, por unanimidade, a corte mineira julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 397/2008.

Para Carlos Perez, agora é preciso saber qual foi o impacto gerado pelo plantio de cana-de-açúcar e reforçar o debate sobre o assunto, propondo a criação de um cinturão verde em torno do perímetro urbano e que o produtor rural seja pago para realizar a recuperação e recomposição do meio ambiente.

Em nota, o procurador-geral do Município, Paulo Salge, afirma que está ciente da situação e esclarece que a decisão do Supremo está sendo observada e que o município tem feito todos os esforços para atender à determinação. Ele informa ainda que já existe Ação Civil Pública que tramita na comarca abordando esta situação de plantio e lá o processo está em fase de perícia, onde se constatará se o que está previsto em lei está sendo efetivamente observado, o que é também a tônica do município. Ele reforça que o município tem atuado firme no que tange à sustentabilidade.

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,6,POL%CDTICA,122073

Vitória no STF: Depois de 8 anos a proibição da cana no perímetro urbano é restabelecida.

Depois de 8 anos na justiça, conseguimos nossa vitória por unanimidade no Supremo Tribunal Federal em 10 de agosto de 2015, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, de ação popular apresentada ao Ministério Público Estadual, em 13 de dezembro de 2012, - do qual fui um dos idealizadores e relatores juntamente com os advogados Adriano Espíndola e Juliana Borges -, e que restabelece o “inciso I do artigo 313 da Lei Complementar nº 359/2006” e declara a “inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 397 de 18 de dezembro de 2008”, julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 31 de julho de 2013, com relatoria do desembargador Wander Marotta e votado por unanimidade pelos demais desembargadores e pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, com relatoria do Ministro Herman Benjamin, que negou recurso especial da Prefeitura Municipal de Uberaba em 12 de fevereiro de 2015, e como consequência a vitória unânime em última instância no STF, já citada.

Abaixo mapa de 2006 de revisão do Plano Diretor. A área em rosa é o perímetro urbano do entorno da cidade de Uberaba, com variação de 3 a 6 kms. Em azul o perímetro urbano a ser respeitado na BR 050 (500 m de cada faixa), BR 262 (500 m de cada faixa) e Av. Filomena Cartafina (1000 m de cada faixa), além de todos os eixos de desenvolvimento, ou bairros rurais, sítios paleontológicos, patrimônios naturais e históricos que seguem a mesma lógica. 


De acordo com o Coordenador Regional do Meio Ambiente, Promotor Carlos Valera - que fez o despacho ministerial em 2008 - a decisão do STF já está sendo efetivada no município de Uberaba. 

Segundo o Procurador Geral do Município, advogado Paulo Salge, a ordem judicial está sendo respeitada.

TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
Trecho do relator do processo, desembargador Wander Marotta:
"O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS propõe ação direta de inconstitucionalidade contra a CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA e o PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, objetivando obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 397, de 18 de dezembro de 2008, por ofensa aos artigos 4º e 214 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 

Sustenta o autor, em síntese, que a Constituição Federal consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa, de molde a justificar o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos legais "afetos à alteração menos restritiva havida na legislação impugnada, recaindo não apenas sobre o Poder Público, mas também sobre a coletividade em geral esse dever, em prol das gerações presentes e futuras" (fls. 04). Alega que a lei questionada, ao suprimir a proteção ambiental prevista no artigo 313, I, da Lei Complementar nº 359/2006, ao invés de legislar em prol da proteção do meio ambiente, permite a sua degradação, já que passou a autorizar a cultura de produtos agrícolas em distância inferior a 3.000m (três mil metros) a contar do limite da zona urbana de Uberaba. Ressalta que a Câmara Municipal, cedendo a pressões setoriais, "autorizou a prática potencialmente lesiva ao meio ambiente" e o fez em afronta aos princípios da precaução e da prevenção, ambos derivados do artigo 225 da Constituição Federal e do artigo 214 da Constituição Estadual. Afirma que a alteração do texto da Lei Complementar nº 356/2006, que instituiu o Plano Diretor do Município de Uberaba, é procedimento de flagrante retrocesso social, previsto, de forma implícita, por força da norma extensiva do artigo 4º da Constituição Estadual, qualificado como um dos princípios estruturais do Estado de Direito ambiental. Cita jurisprudência em apoio de sua tese e requer a procedência do pedido." (...)

Por unanimidade 27 Desembargadores e Desembargadoras votaram de acordo com o relator Desembargador Wander Marotta:
1-SR. DES. GERALDO AUGUSTO, 2-SR. DES. CAETANO LEVI LOPES, 3-SR. DES. AUDEBERT DELAGE, 4-SR. DES. MANUEL SARAMAGO, 5-SR. DES. BELIZÁRIO DE LACERDA, 6-SRª. DESª. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE, 7-SR. DES. EDILSON FERNANDES, 8-SR. DES. ELIAS CAMILO, 9-SR. DES. ANTÔNIO SÉRVULO, 10-SR. DES. AFRÂNIO VILELA, 11-SR. DES. WAGNER WILSON, 12-SR. DES. MARCOS LINCOLN, 13-SR. DES. BARROS LEVENHAGEN, 14-SR. DES. LEITE PRAÇA, 15-SR. DES. CÁSSIO SALOMÉ, 16-SR. DES. ALMEIDA MELO, 17-SR. DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES, 18-SRª. DESª. MÁRCIA MILANEZ, 19-SR. DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL, 20-SR. DES. SILAS VIEIRA, 21-SR. DES. DUARTE DE PAULA, 22-SR. DES. ARMANDO FREIRE, 23-SRª. DESª. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO.

Link do TJMG:
http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=A516C0DA72904CA98954ED269C42D3DD.juri_node2?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.12.047998-5%2F000&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar

STJ - Superior Tribunal de Justiça
Trecho do relator do STJ Ministro Herman Benjamin que negou recurso especial do "Agravante:Município de Uberaba" e "Interessado: Câmara Municipal de Uberaba":
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PERMITE O PLANTIO DE CANA DE AÇÚCAR PRATICAMENTE DENTRO DO PERÍMETRO. LEI ANTERIOR QUE VEDAVA A PRÁTICA. RETROCESSO AMBIENTAL QUE SIGNIFICA UMA REDUÇÃO DO PATRIMÔNIO JURÍDICO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, CAUSANDO GRAVES DANOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO E CONSEQUENTE AUMENTO DE GASTOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. (...)

Diante do exposto, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2015. Ministro Herman Benjamim - Relator.

STF - Supremo Tribunal Federal
Trecho do relator Ministro Gilmar Mendes. (...) DECISÃO: Trata-se de agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cuja ementa reproduzo a seguir, no que interessa:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PERMITE O PLANTIO DE CANA DE AÇÚCAR PRATICAMENTE DENTRO DO PERÍMETRO. LEI ANTERIOR QUE VEDAVA A PRÁTICA. RETROCESSO AMBIENTAL QUE SIGNIFICA UMA REDUÇÃO DO PATRIMÔNIO JURÍDICO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, CAUSANDO GRAVES DANOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO E CONSEQUENTE AUMENTO DE GASTOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE." (eDOC 1, p. 253).
(...)
"Ante o exposto, conheço do presente agravo para negar provimento ao recurso extraordinário (...) Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2015. Ministro GILMAR MENDES - Relator.

Link do STF do espelho da ação "transitado em julgado" de 07 de agosto de 2015: 












quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

#bibliotecaverde


#bibliotecaverde é uma campanha virtual e presencial em defesa das árvores da Biblioteca Municipal Bernardo Guimarães em Uberaba. 
Corte de duas árvores paus-brasil, três flamboyants e uma sibipiruna na Biblioteca Municipal Bernardo Guimarães, para fixação de esculturas de dinossauro, pode ocorrer, em projeto da Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana, em parceria com a UFTM através do Centro de Paleontologia, Biblioteca Municipal entre outras entidades.

De acordo com o Secretário de Meio Ambiente Ricardo Lima “os cortes dentro de propriedades públicas tem que passar na SEMAM, não tenho conhecimento do assunto, agradeço a você KK e entendo como denúncia e vou correr atrás para solicitar a adequação." 
Contamos com a sensibilidade das entidades envolvidas e com o apoio dos amigos do meio ambiente, da cultura, da arte e da imprensa.
Durante a campanha estaremos informando sobre ações presenciais na Biblioteca Municipal Bernardo Guimarães.
Entendemos que uma intervenção artística e cultural deve interagir com o meio ambiente, e não destruí-lo.
Agradecemos o apoio e divulgação desta campanha que é de todos nós #bibliotecaverde
“Se Deus nos fez amar, amor é lei.” (Bernardo Guimarães)





Charge do Toninho

Charge do Toninho

"AQUILO QUE NÃO PODES CONSERVAR NÃO TE PERTENCE"

Excelente frase divulgada na coluna FALANDO SÉRIO de Wellington Ramos do JM. Espero que muitos ruralistas e políticos a tenham lido.