segunda-feira, 19 de outubro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO recebeu representação CONTRA as USINAS de cana em 2007.

Foi protocolado no dia 13 de dezembro de 2007 no Ministério Público Estadual junto ao Promotor do Meio Ambiente Emanuel Carapunarla, representação popular. 
Assunto: Pelo Cumprimento do Plano Diretor que Proíbe o Plantio de Monocultura, especialmente da Cana de Açúcar no Perímetro Urbano do Município de Uberaba (Cidade de Uberaba, Áreas de Desenvolvimento: Peirópolis, Ponte Alta, Baixa, Capelinha do Barreiro, São Basílio, Santa Fé, Parque do Café, Santa Rosa, Chácaras Praia do Rio Claro; Eixos de Desenvolvimento / Rodovias BR-050 e 262 / trechos, com faixa de transição de 1000 metros, 500 em cada margem e Avenida Filomena Cartafina, com área de transição de 2000 metros, 1000 em cada margem); Distritos Industriais; Diretrizes para a Macrozona de Transição Urbana; Sítios Paleontológicos, Históricos, Científicos e Culturais; e Cumprimento da Lei Orgânica do Município de Uberaba, que estabelece o limite de 10% do total da área do município para o plantio da cana-de-açúcar.
O documento conta com aproximadamente 300 assinaturas recolhidas em Escolas de Ensino Médio e Superior, no Comércio de Uberaba e entre pessoas da comunidades que aderiram ao Movimento, além da colaboração dos advogados Adriano Espíndola e Juliana De Pádua, que estão acompanhando o processo.
São esses pedidos, baseados na LEI DO PLANO DIRETOR e LEI ORGÂNICA:
a)Seja imediatamente cessada a prática de monocultura no perímetro urbano do Município de Uberaba, em especial da cultura da cana-de-açúcar, com a supressão imediata de toda e qualquer lavoura irregular;
b)Sejam suspensas imediatamente as atividades das Usinas e outros empreendimentos econômicos que venham a insistir na prática ilegal apontada na alínea anterior;
c)Seja determinada à Usinas instaladas no município de Uberaba e nos municípios vizinhos que se abstenham de cultivar cana no perímetro urbano do Município, ou se valer para a fabricação de açúcar e/ou álcool de cana plantada na área urbana por terceiros;
d)Seja determinada ao Município de Uberaba a fiscalização das Usinas de Uberaba e dos produtores rurais, com o fito de coibir o plantio de cana-de-açúcar no perímetro urbano no município.
e)Seja proibida o aumento da área de plantio de cana no município de Uberaba, com a suspensão da tramitação de qualquer projeto neste sentido eventualmente apresentado na Câmara Municipal de Uberaba;

f)Sejam adotadas as demais medidas que V.Exa. julgar pertinentes.

Observação: Infelizmente a representação ficou praticamente 01 ano engavetada. Só em novembro de 2008, agora sob a responsabilidade do novo promotor da pasta ambiental, o Promotor Carlos Valera, é que o processo foi encaminhado.

Vide
http://vozdocerradocarlosperez.blogspot.com.br/2008/11/promotor-despacha-nossa-representao.html




sábado, 5 de setembro de 2015

Pagamento ou compensação por serviços ambientais - PL 792/2007 - Dep. Fed. Anselmo de Jesus (PT-RO)

Há 7 anos tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 792/2007 de autoria do Deputado Federal Anselmo de Jesus-PT/RO que prevê "o pagamento ou compensação por serviços ambientais", tendo como "principal objetivo transferir recursos, monetários ou não monetários, para aqueles que ajudam a conservar ou produzir tais serviços". 

Solicite do deputado de sua cidade e região o apoio e aprovação desta importante PL. A seguir trechos do projeto:

"PROJETO DE LEI Nº._(792)_, DE 2007. 
(Do Senhor Anselmo de Jesus) 
Dispõe sobre a definição de serviços ambientais e dá outras providências. 

O Congresso Nacional decreta: 
Art.1º Consideram-se serviços ambientais aqueles que se apresentam como fluxos de matéria, energia e informação de estoque de capital natural, que combinados com serviços do capital construído e humano produzem benefícios aos seres humanos, tais como: 
I - os bens produzidos e proporcionados pelos ecossistemas, incluindo alimentos, água, combustíveis, fibras, recursos genéticos, medicinas naturais; 
II - serviços obtidos da regulação dos processos ecossistêmicos, como a qualidade do ar, regulação do clima, regulação da água, purificação da água, controle de erosão, regulação enfermidades humanas, controle biológico e mitigação de riscos; 
III - benefícios não materiais que enriquecem a qualidade de vida, tais como a diversidade cultura, os valores religiosos e espirituais, conhecimento – tradicional e formal –, inspirações, valores estéticos, relações sociais, sentido de lugar, valor de patrimônio cultural, recreação e ecoturismo;
IV - serviços necessários para produzir todos os outros serviços, incluindo a produção primária, a formação do solo, a produção de oxigênio, retenção de solos, polinização, provisão de habitat e reciclagem de nutrientes. 

Art. 2º. Todo aquele que, de forma voluntária, empregar esforços no sentido de aplicar ou desenvolver os benefícios dispostos no Art 1º desta lei fará jus a pagamento ou compensação, conforme estabelecido em regulamento.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados de sua vigência.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO INTRODUÇÃO
O pagamento ou compensação por serviços ambientais tem como principal objetivo transferir recursos, monetários ou não monetários, para aqueles que ajudam a conservar ou produzir tais serviços, conforme disposto no Art 1º deste projeto, mediante a adoção de práticas, técnicas e sistemas que beneficiem a todos.

No mundo inteiro, países de diferentes portes estão desenvolvendo esquemas de pagamento por serviços ambientais como política moderna de conservação do meio ambientes e de desenvolvimento sustentável. É o reconhecimento de que a proteção dos ecossistemas essenciais para a produção dos serviços ambientais básicos, tais como: ciclagem da água, armazenamento de carbono e conservação da biodiversidade, não será alcançada apenas com a criação de instrumentos legais restritivos aos usos da terra. A experiência internacional de execução de políticas de pagamento por serviços ambientais tem apresentado excelentes resultados. A mais conhecida delas é a da Costa Rica, onde a política de pagamento por serviços ambientais reverteu a tendência de destruição das florestas e representou um novo impulso ao desenvolvimento costarriquenho com base em princípios sustentáveis". (...)

Dep. Fed. Anselmo de Jesus (PT/RO)

Conheça o PL 792-2007 na íntegra
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=4268F3AEDCDD652A34E15AEABE6822AB.proposicoesWeb2?codteor=453221&filename=PL+792/2007

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Carta ao Sr. Prefeito Paulo Piau-PMDB, solicitando a suspensão da "Audiência Pública Virtual - Repaginação da Av. Getúlio Guaritá" e preservação das árvores.

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PAULO PIAU
Assunto: “Audiência Pública Virtual – Repaginação da Av. Getúlio Guaritá”

Excelentíssimo Prefeito

Venho por meio desta expor sobre a “Audiência Pública Virtual – Repaginação da Av. Getúlio Guaritá”, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Uberaba, e que no meu entendimento foi elaborada de forma inadequada, colocando a credibilidade da mesma em questão.
Cito algumas considerações importantes:
1-      No formulário da “audiência pública virtual” não há espaço para identificação (nome, endereço, documentos, profissão, faixa etária), podendo uma mesma pessoa realizar inúmeras inscrições, inclusive de forma anônima.
2-      As argumentações apresentadas na introdução da “audiência pública virtual”, em questão, não fundamenta com o mesmo peso as várias opções que o cidadão poderia e deveria ter, com nítido peso para a “repaginação” e “substituição das árvores”, ficando a opção “revitalização” expressa em uma única palavra, no final do formulário, como uma das 3 opções em questão fechada, não discursiva, com peso mínimo, para não dizer inexpressivo. Não havendo nenhum parágrafo que aborde, conceitue ou cite a “revitalização”, a mesma poderia inclusive ter em seu bojo o “corte de árvores”, se assim subjetivamente entender o proponente da “audiência pública virtual”.
3-      Realizei 02 (duas) inscrições para demonstrar a ausência do cadastro da “audiência pública”, bem como seu controle.  Nelas citei que nosso município tem outras prioridades ambientais, principalmente diante do atual quadro de crise hídrica nacional: a) incentivar áreas urbanas permeáveis para infiltração da água; b) iluminação pública subterrânea, preservando a guia das árvores e evitando podas extensas, com aumento considerável de nossa cobertura vegetal urbana, maior sombreamento e qualidade de vida; c) recompor áreas verdes rurais com incentivo e pagamento por serviços ambientais para o produtor rural na preservação de nascentes, minas de água, matas ciliares (APPs) e APA do Rio Uberaba; d) maior e melhor reutilização da água por fábricas, usinas, com incentivos através do imposto verde; e) construção de fossas sépticas biodigestores nas áreas de desenvolvimento (bairros rurais); f) incentivar a captação da água da chuva, seja residencial ou industrial; g) realizar a coleta seletiva de lixo; h) Conferência Municipal do Meio Ambiente com eleição do COMAM e Encontro Municipal do Meio Ambiente, de forma intercalada; i) programa de educação ambiental nas escolas e parques naturais; entre muitas outras demandas, lembrando que estamos próximos de um novo período de estiagem.
4-      Vivemos uma mudança de paradigma onde o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade devem andar juntos, sendo fundamental a harmonia entre a ocupação humana e natureza, pela qualidade de vida e preservação das futuras gerações. As mudanças climáticas e o papel das árvores para atenuar os impactos ambientais é imprescindível (exemplo citado no item 3), além de seu valor no patrimônio natural do município, em específico.
5-      Realizar podas ecologicamente corretas das árvores e a instalação de luminárias abaixo de suas copas, com baixo custo e um grande aumento na sensação de segurança das pessoas, citado como um dos problemas pelo proponente da audiência. Certamente as árvores não são responsáveis pela insegurança que nossa própria sociedade causou, e não devem pagar por isso.
6-      Adaptar calçadas e acrescentar um paisagismo em harmonia com as árvores é mais salutar e correto do que cortar árvores sadias e que trazem bem estar com suas sombras, além de ser o habitat de centenas, milhares de outras espécies animais e vegetais.
7-      As “audiências públicas virtuais” não podem e não devem substituir as “audiências públicas presenciais”, principalmente em assuntos tão importantes, onde a vida de dezenas de árvores centenárias está em questão, mas sim servir de ferramenta adicional, de forma criteriosa, ouvindo o Conselho Municipal do Meio Ambiente, entidades e organizações da sociedade civil, Universidades, Escolas, enfim, ambientalistas, ruralistas e a comunidade uberabense de um modo geral, onde todos possam contribuir em sua elaboração, com maior representatividade da coletividade.
8-      Talvez uma “consulta pública” seja o nome mais apropriado para as enquetes virtuais, como sugeriu o Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Baixo Rio Grande, Carlos Valera, desde que não resultem em possíveis impactos ambientais, que merecem e devem ser debatidos em audiências públicas. O modelo de “audiência pública” tem suas regras e pressupõe, entre vários quesitos, ouvir as inúmeras opiniões da comunidade, onde propostas, até mesmo divergentes, possam ter o direito de igual espaço, onde o(s) representante(s) de cada proposta a(s) defenderá(ão) diante da plenária, e assim sucessivamente até sanar dúvidas e aprofundar nas mesmas, que serão votadas e aprovadas ou não.
9-      O subsecretário do Meio Ambiente, em entrevista à TV Integração diz: “Para evitar o impacto urbanístico, vai ser retirado paulatinamente, ou seja, retira-se uma árvore, ou mais e planta-se a espécie correta. Espera ela crescer para depois retirar outra.", explicou Marco Túlio. (...) O representante do poder público ao defender uma proposta em detrimento de outras, descaracteriza a isenção da “audiência pública”, que pode ter uma posição totalmente diferente da defendida pelo subsecretário. Vide item 2. Por adaptações urbanísticas, já apresentadas anteriormente, e pela preservação das árvores em questão.

Quero registrar e agradecer a atenção do Secretário de Comunicação Denis Silva que se colocou à disposição para ajudar no que for preciso.
Reconheço o trabalho do Secretário de Meio Ambiente Ricardo Lima, onde em parceria já realizamos vários projetos e audiências públicas em outras gestões, e sei de sua preocupação com a participação popular, dos ambientalistas, entidades classistas, ambientais e culturais do terceiro setor. No entanto, me reservo no direito de discordar da Semat, pontualmente, na condução desta “audiência pública virtual”.
Em tempo, aproveito para registrar também a atenção do Secretário do Meio Ambiente e Turismo Ricardo Lima, que acolheu algumas de nossas propostas.
Finalizando, certo de poder contar com o Vosso apoio e compreensão, e mediante o exposto acima, solicito a suspensão da “audiência pública virtual” já citada, e a preservação das árvores da Avenida Getúlio Guaritá. Entendo ser necessário o estudo de um novo modelo e formulação de “consulta pública virtual”, com suas limitações de poder e intervenção e impactos ambientais, colocando-me à disposição para ajudar no que for preciso pela construção de uma política ambiental democrática e sustentável do nosso querido município de Uberaba.

Atenciosamente,

Uberaba, 27 de maio de 2015

Carlos Marcos Perez Andrade
Professor, coordenador do portal “Voz do Cerrado”, produtor cultural

Charge do Toninho

Charge do Toninho

"AQUILO QUE NÃO PODES CONSERVAR NÃO TE PERTENCE"

Excelente frase divulgada na coluna FALANDO SÉRIO de Wellington Ramos do JM. Espero que muitos ruralistas e políticos a tenham lido.