quinta-feira, 9 de outubro de 2008

CONGRESSO NACIONAL: CRITÉRIOS PARA O PLANTIO DA CANA

Tramita em caráter conclusivo a redução de áreas destinadas ao plantio da cana-de-açúcar no zoneamento ecológico. O Projeto de Lei 3680/2008 tem o objetivo de estabelecer critérios para o gerenciamento do cultivo da cana-de-açúcar de modo a evitar que a plantação prejudique o abastecimento de produtos alimentares.O projeto propõe que o zoneamento agroecológico seja feito pelo poder público obedecendo alguns critérios como as variáveis ambientais, topográficas, climáticas e hídricas da região. Caso o solo utilizado para plantio da cana-de-açúcar esteja fora da área recomendada pelo zoneamento, a terra poderá ser desapropriada por interesse social para fins de reforma agrária.Outro ponto do projeto é que nenhuma modalidade de crédito, financiamento ou incentivo fiscal será concedida a quem plantar ou adquirir a cana-de-açúcar cultivada fora de zoneamento agroecológico.O Projeto de Lei será analisado pelas comissões de Minas Energia; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania - e não precisa ser votado no Plenário.


"O imóvel rural que, estando fora do zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, for utilizado para o cultivo canavieiro, não estará cumprindo sua função social, pressuposto básico da propriedade a que se refere o inciso XXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal, sendo passível, desta forma, de ser desapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do art. 184 da Constituição Federal." (parte do Projeto de Lei)


FONTE: Diário da Franca

Charge do Toninho

Charge do Toninho

"AQUILO QUE NÃO PODES CONSERVAR NÃO TE PERTENCE"

Excelente frase divulgada na coluna FALANDO SÉRIO de Wellington Ramos do JM. Espero que muitos ruralistas e políticos a tenham lido.