quarta-feira, 2 de junho de 2010

Vereador Jorge Ferreira condenado por ficar com salários de assessores - JM

A defesa do vereador Jorge Ferreira (PMN) não conseguiu impedir que ele fosse condenado pelo crime de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. A sentença proferida pelo juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível, foi divulgada ontem à imprensa.
Em março do ano passado, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, através do promotor José Carlos Fernandes Júnior, instaurou inquérito civil para apurar a denúncia. O vereador foi acusado de pegar parte dos salários mensais destinados aos assessores parlamentares Daiana Fernandes Pereira, Jairo Celso Caetano e Patrícia Aparecida Camargo Monfre.

Na Câmara Municipal, Jorge Ferreira escapou de ser cassado, inclusive das acusações de assédio sexual. Na Justiça, a defesa de Jorge Ferreira tentou alegar que as acusações do MP eram caluniosas e que não existiam nos autos provas mínimas para sustentar a denúncia. Porém, a Justiça entendeu que havia, sim, provas suficientes para a condenação.
O ex-assessor Jairo Celso confirmou que devolvia todo o salário (R$ 910), ficando apenas com o tíquete-alimentação. O mesmo aconteceu com Daiana, que disse repassar R$ 800 para o vereador, ficando com R$ 500, mais o tíquete. Já Patrícia declarou que acertou receber R$ 2,2 mil, mas depois descobriu que no holerite o salário na verdade era de R$ 4 mil. Ao questionar o vereador, ele respondeu que deveria devolver parte do dinheiro, ou seja, R$ 1,4 mil. Segundo a ex-funcionária, ela ainda perguntou se aquilo estava certo e Jorge Ferreira teria respondido: “Se não for você, vai ser outra, você resolve”. Todos alegaram que acertaram o “acordo” porque precisavam do emprego.

O juiz julgou procedentes os pedidos do MP e condenou Jorge Ferreira a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil fixada em 12 vezes o valor da remuneração recebida (deve ultrapassar os R$ 100 mil) e proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, seja direta ou indiretamente. Ele também deverá pagar as custas e despesas processuais. (...)

Leia na íntegra:
Reportagem de Hedi Lamar Marques


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Charge do Toninho

Charge do Toninho

"AQUILO QUE NÃO PODES CONSERVAR NÃO TE PERTENCE"

Excelente frase divulgada na coluna FALANDO SÉRIO de Wellington Ramos do JM. Espero que muitos ruralistas e políticos a tenham lido.