quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Vale Fertilizantes tem de cumprir medidas ambientais - JM - por Alexandre da Matta


A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Selene Maria de Almeida, deu provimento ao agravo do Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba em desfavor da Vale Fertilizantes S/A, ex-Fosfertil. O TRF cassou a decisão da Justiça Federal de Uberaba, que havia indeferido anteriormente o pedido de liminar impetrado pelo órgão em Ação Civil Pública.

A liminar obriga a empresa a cumprir imediatamente 24 medidas de prevenção ambiental, tais como o tratamento imediato das águas utilizadas no complexo industrial, de modo a impedir que essa água poluída seja despejada no córrego Gameleiras, afluente do rio Grande.

Segundo a desembargadora, “o meio ambiente danificado não tem à disposição tempo para aguardar uma eventual condenação do degradador para apenas então observar a adoção de medidas de recomposição ou proteção, sem perder de vista que o dano ambiental não pode, em circunstância alguma, valer a pena para quem o pratica”.

Na ação, o MPF diz que, segundo dados da própria Vale Fertilizantes, para cada tonelada de ácido fosfórico produzido pela empresa, resultam cerca de 4,8 toneladas de fosfogesso, um rejeito com traços de radioatividade. Das mais de três milhões de toneladas de fosfogesso produzidas por ano, apenas 0,8 milhão tem comercialização para uso agrícola. O restante é acumulado numa pilha, com 120 hectares de área e 57 metros de altura, o equivalente a um edifício de 19 andares.

Essa pilha gigantesca de rejeitos químicos está depositada em área de preservação permanente, às margens do rio Grande, integrante de uma das mais importantes bacias hidrográficas da região central do país.

O MPF alerta ainda para o risco de rompimento da pilha e das lagoas de contenção, como inclusive já aconteceu em duas ocasiões, quando uma das barreiras de contenção do depósito de gesso cedeu, vazando enorme quantidade de produtos químicos no meio ambiente, o que causou a mortandade de peixes, animais da fauna silvestre e perda da vegetação.

De acordo com o MPF, a situação é grave e requer a adoção de medidas imediatas. Quando assumiu a direção da Fosfertil, a Vale entrou em contato com o MPF e se dispôs a buscar solução para os problemas ambientais expostos na ação judicial. As negociações prosseguem. A empresa afirma já ter cumprido cerca de 80% dos pedidos liminares feitos pelo MPF.

Fonte:
http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,41806

Comentário:
Parabéns à Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida. Sua justificativa merece ser novamente lida, revista e dita em alto e bom tom:
“o meio ambiente danificado não tem à disposição tempo para aguardar uma eventual condenação do degradador para apenas então observar a adoção de medidas de recomposição ou proteção, sem perder de vista que o dano ambiental não pode, em circunstância alguma, valer a pena para quem o pratica”.




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Charge do Toninho

Charge do Toninho

"AQUILO QUE NÃO PODES CONSERVAR NÃO TE PERTENCE"

Excelente frase divulgada na coluna FALANDO SÉRIO de Wellington Ramos do JM. Espero que muitos ruralistas e políticos a tenham lido.