sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

PREFEITO E CÂMARA LEGALIZAM INVASÃO DA CANA NA ÁREA URBANA


NA ÚLTIMA SESSÃO DA CÂMARA, PREFEITO E PRESIDENTE DA CMU IGNORAM DESPACHO MINISTERIAL DO PROMOTOR DE MEIO AMBIENTE CARLOS VALERA E REVOGAM DISPOSITIVOS DA LEI QUE PROIBIA A CANA-DE-AÇÚCAR NO PERÍMETRO URBANO.

Despacho Ministerial do Promotor de Defesa do Meio Ambiente, Carlos Valera, de 06 de novembro de 2008, protocolado na Prefeitura e Câmara Municipal de Uberaba no dia 11 do mês citado, foi simplesmente engavetado, omitido dos vereadores e da população, quando em votação a revogação de dispositivos constantes na representação de iniciativa popular com aproximadamente 500 assinaturas.

O Projeto de Lei do Prefeito foi protocolado na Câmara às 11h57min do dia 15 de dezembro de 2008 para ser votado no dia seguinte. Depoimentos dos próprios vereadores dão conta de que sequer tiveram tempo para analisar tal projeto, colocado em meio a outros mais de 30 para serem votados em um único dia.

Tal matéria, tão polêmica, foi encaminhada ao Ministério Público justamente pela truculência, autoritarismo e cerceamento com que foi tratada nas audiências públicas realizadas tanto pelo executivo quanto pelo legislativo.

Todas as propostas contrárias à implantação da cana-de-açúcar ou plebiscitos para análise dos pontos positivos e negativos foram ignorados.

Mediante atos antidemocráticos, nós da comunidade iniciamos uma série de debates em Universidades sobre o assunto, motivando um abaixo assinado e a elaboração do documento que originou a Ação Civil Pública do Ministério Público, já citado.

O requerimento de EIA-RIMA (Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impactos ao Meio Ambiente) para esses empreendimentos até hoje não foram apresentados à população.
Diversos municípios brasileiros foram contrários à implantação de usinas em seus territórios. Como cidadãos uberabenses gostaríamos de ter o direito de debater e conhecer os prós e contras dessa atividade, seus impactos ambientais e sociais, para conscientemente optarmos ou não por essa cultura.

O Código Civil Brasileiro diz que toda propriedade deve cumprir com sua função social, onde os interesses da população e do meio ambiente devem ser considerados prioritariamente, ou seja, ninguém pode simplesmente fazer o que bem entende com sua propriedade, passando por cima dos interesses da comunidade e do meio ambiente.

Queremos também denunciar o cerceamento que parte da imprensa vem sofrendo, ferindo o direito da liberdade de expressão, quando esta se posiciona contrária, ou mesmo simplesmente questiona a cana-de-açúcar em nosso município.

O Despacho Ministerial encontra-se abaixo, no blog.

Nenhum comentário:

Charge do Toninho

Charge do Toninho

"AQUILO QUE NÃO PODES CONSERVAR NÃO TE PERTENCE"

Excelente frase divulgada na coluna FALANDO SÉRIO de Wellington Ramos do JM. Espero que muitos ruralistas e políticos a tenham lido.