Apesar do plantio de cana no perímetro urbano ser proibido, assim como as queimadas na baixa umidade do ar, nada intimida essa prática irregular e criminosa, que atenta contra a vida humana, a fauna e flora do cerrado.
A ausência de fiscalização e autuação dos responsáveis torna Uberaba e região uma "terra sem lei", onde os interesses econômicos subjugam o bem comum, o respeito ao meio ambiente, às leis e a saúde pública.
Mais uma vez lembramos nossa vitória por unanimidade no Supremo Tribunal Federal em 10 de agosto de
2015, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, de ação popular apresentada ao
Ministério Público Estadual, em 13 de dezembro de 2012, que restabelece o “inciso I do artigo 313 da Lei Complementar nº
359/2006” que limita o plantio de cana-de-açúcar no município de Uberaba e proíbe seu plantio no perímetro urbano, e declara a “inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 397 de 18
de dezembro de 2008”, julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 31 de
julho de 2013, com relatoria do desembargador Wander Marotta e votado por
unanimidade pelos demais desembargadores e pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ,
com relatoria do Ministro Herman Benjamin, que negou recurso especial da
Prefeitura Municipal de Uberaba em 12 de fevereiro de 2015, e em última
instância a decisão do STF, já citada.
Foto: Corpo de Bombeiros
O domingo foi de incêndio de grande proporção em canaviais entre Uberaba e Conceição das Alagoas. Um dia após a ocorrência, é possível observar a destruição dos canaviais.
Ao JM Online, a assessoria de comunicação do 8º Batalhão de Bombeiros Militares de Uberaba informou que há uma aeronave sobrevoando a região para mensurar a extensão da área destruída pela queimada.
Conforme já publicado pelo JM Online e também pelo Jornal da Manhã, o incêndio mobilizou o Corpo de Bombeiros, policiais militares e a brigada de incêndio das usinas na região. Outras estradas também foram afetadas por incêndios em canaviais.
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