sábado, 19 de dezembro de 2009

TJMG proíbe intervenção ambiental em área rural de Uberaba - JU

Liminar deferida em 1ª instancia em ação civil pública sobre dano ambiental em Área de Preservação Permanente (APP) em zona rural de Uberaba foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A ação foi proposta pelo titular da Promotoria de Meio Ambiente, Carlos Valera.
Ao recorrer junto ao TJMG, conforme acórdão publicado ontem pelo órgão, o proprietário da área pediu o efeito suspensivo da liminar afirmando que já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público após laudo técnico elaborado por um engenheiro agrônomo. Para ele, a intervenção ambiental não causou degradação na APP. Segundo ele, as chuvas ocorridas no fim do ano de 2007 e início de 2008 fizeram transbordar o volume da água de um açude da propriedade rural, e diante da gravidade do estado da barragem decidiu por realizar uma intervenção para reforçá-la, evitando o rompimento e, consequentemente, o dano ambiental.
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível não acataram o recurso. Conforme a relatora, desembargadora Vanessa Verdolin Hudson Andrade, o MP não firmou nenhum TAC em relação à APP em questão. Segundo o acórdão, o proprietário mesmo se recusou a firmar o compromisso com o órgão. O MP ainda salientou o receio de um dano ambiental irreparável caso ocorram novas intervenções. Uma perícia técnica reforçou a confirmação da liminar ao comprovar em laudo o risco de erosão na área.
Com a liminar mantida pelo TJMG, o proprietário poderá ser multado em R$ 2 mil em caso de descumprimento por cada intervenção ambiental. A decisão ainda o obriga a realizar um projeto técnico para reconstituição da flora com anotação de responsabilidade técnica, com aprovação do Instituto Estadual de Florestas (IEF), no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 100. Já a demarcação e averbação da Reserva Legal, após aprovação no IEF, deve ser feita em 120 dias, também sob pena de multa diária de R$ 100.
 
Daniela Brito

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Charge do Toninho

Charge do Toninho

"AQUILO QUE NÃO PODES CONSERVAR NÃO TE PERTENCE"

Excelente frase divulgada na coluna FALANDO SÉRIO de Wellington Ramos do JM. Espero que muitos ruralistas e políticos a tenham lido.