O Ministério Público do Estado de Minas Gerais através da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, por intermédio do Promotor Carlos Valera, enviou-nos um “DESPACHO MINISTERIAL” com o seguinte teor:
Procedimentos preparatórios 054/2008, 089/2007 e representação subscrita pelo senhor Carlos Marcos Perez Andrade
DESPACHO MINISTERIAL
Com vista em 06 de novembro de 2008. Determinei a conclusão dos procedimentos e do expediente acima mencionados, pois todos se dizem respeito ao mesmo fato, qual seja, a expansão do plantio da cana-de-açúcar e o cumprimento, em especial, da Lei Complementar Municipal 359, de 04 de dezembro de 2006, Lei Orgânica e, ainda, da Lei Municipal 9.206, de 17 de agosto de 2004.
Após a análise do material e visando otimizar as investigações e diligências, determino:
I- apensem-se os procedimentos 054/2008 e 089/2007 e junte-se a representação, a qual está instruída com um CD ROM, convertendo-se em inquérito civil;
II- requisite-se do senhor Prefeito Municipal de Uberaba, cópia da Lei Municipal que defina: a) o perímetro urbano do município de Uberaba, b/ zona rural, c) distritos industriais e d) áreas de expansão urbana, juntando, inclusive, os mapas e levantamentos que constem no arquivo da municipalidade, fixando-se o prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da requisição;
III- requisitem-se das Usinas Caeté, Coruripe e Uberaba informações detalhadas de todas as áreas que estão explorando, de forma direta, ou através de arrendamento ou parceria e qual título, inclusive, com detalhamento cartográfico e demais dados que permitam a fiel localização, consignando o prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da requisição;
IV- requisite-se do senhor Secretário Municipal do Meio Ambiente informações sobre qual ou quais medidas estão sendo adotadas para o fiel cumprimento da legislação alhures citada, consignando-se o prazo de até 15 (quinze) dias para o cumprimento da requisição;
V- requisite-se do IEF, na pessoa de seu Supervisor Regional, lotado em Uberlândia, cópia do levantamento florestal do município de Uberaba;
Dê-se ciência do presente aos representes, quais sejam, Senhor Presidente da Câmara Municipal de Uberaba e senhor Carlos Marcos Perez Andrade.
Agende-se.
Cumpra-se, tudo com prioridade
Uberaba, 06 de novembro de 2008
Carlos Alberto Valera
1º Promotor de Justiça
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