Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu discussão política de quase uma década sobre a limitação do plantio de cana-de-açúcar no município de Uberaba. O ministro Gilmar Mendes julgou improcedente recurso extraordinário com agravo contra Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrado pela Prefeitura de Uberaba.
A ação foi iniciada com denúncia popular protocolada no Ministério Público Estadual pelo ambientalista Carlos Marcos Perez Andrade, em 13 de dezembro de 2007, visando ao cumprimento do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 359/2006) que proibia o plantio de cana-de-açúcar, respeitada a distância mínima de três mil metros a contar do limite da zona urbana, bem como o cumprimento da Lei Orgânica que estabelecia o limite de 10% do total da área do município para o plantio da cultura. O documento contou com 300 assinaturas.
No entanto, em 18 de dezembro de 2008, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 397, proposta pelo então prefeito Anderson Adauto, revogando o dispositivo que limitava o plantio de cana. A denúncia popular gerou representação feita pelo promotor de Meio Ambiente, Carlos Alberto Valera, à Procuradoria Geral de Justiça, a qual propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por ferir aos princípios do art. 225 da Constituição Federal e 214 da Constituição Estadual. Em 2014, por unanimidade, a corte mineira julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 397/2008.
Para Carlos Perez, agora é preciso saber qual foi o impacto gerado pelo plantio de cana-de-açúcar e reforçar o debate sobre o assunto, propondo a criação de um cinturão verde em torno do perímetro urbano e que o produtor rural seja pago para realizar a recuperação e recomposição do meio ambiente.
Em nota, o procurador-geral do Município, Paulo Salge, afirma que está ciente da situação e esclarece que a decisão do Supremo está sendo observada e que o município tem feito todos os esforços para atender à determinação. Ele informa ainda que já existe Ação Civil Pública que tramita na comarca abordando esta situação de plantio e lá o processo está em fase de perícia, onde se constatará se o que está previsto em lei está sendo efetivamente observado, o que é também a tônica do município. Ele reforça que o município tem atuado firme no que tange à sustentabilidade.
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