sábado, 12 de setembro de 2015

A Questão Ambiental em Uberaba - 12 de setembro às 15 h na concha acústica - Debatedor: Cacá Perez - Comentários: Renato Muniz - Realização: Rede Sustentabilidade




sábado, 5 de setembro de 2015

Pagamento ou compensação por serviços ambientais - PL 792/2007 - Dep. Fed. Anselmo de Jesus (PT-RO)

Há 7 anos tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 792/2007 de autoria do Deputado Federal Anselmo de Jesus-PT/RO que prevê "o pagamento ou compensação por serviços ambientais", tendo como "principal objetivo transferir recursos, monetários ou não monetários, para aqueles que ajudam a conservar ou produzir tais serviços". 

Solicite do deputado de sua cidade e região o apoio e aprovação desta importante PL. A seguir trechos do projeto:

"PROJETO DE LEI Nº._(792)_, DE 2007. 
(Do Senhor Anselmo de Jesus) 
Dispõe sobre a definição de serviços ambientais e dá outras providências. 

O Congresso Nacional decreta: 
Art.1º Consideram-se serviços ambientais aqueles que se apresentam como fluxos de matéria, energia e informação de estoque de capital natural, que combinados com serviços do capital construído e humano produzem benefícios aos seres humanos, tais como: 
I - os bens produzidos e proporcionados pelos ecossistemas, incluindo alimentos, água, combustíveis, fibras, recursos genéticos, medicinas naturais; 
II - serviços obtidos da regulação dos processos ecossistêmicos, como a qualidade do ar, regulação do clima, regulação da água, purificação da água, controle de erosão, regulação enfermidades humanas, controle biológico e mitigação de riscos; 
III - benefícios não materiais que enriquecem a qualidade de vida, tais como a diversidade cultura, os valores religiosos e espirituais, conhecimento – tradicional e formal –, inspirações, valores estéticos, relações sociais, sentido de lugar, valor de patrimônio cultural, recreação e ecoturismo;
IV - serviços necessários para produzir todos os outros serviços, incluindo a produção primária, a formação do solo, a produção de oxigênio, retenção de solos, polinização, provisão de habitat e reciclagem de nutrientes. 

Art. 2º. Todo aquele que, de forma voluntária, empregar esforços no sentido de aplicar ou desenvolver os benefícios dispostos no Art 1º desta lei fará jus a pagamento ou compensação, conforme estabelecido em regulamento.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados de sua vigência.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO INTRODUÇÃO
O pagamento ou compensação por serviços ambientais tem como principal objetivo transferir recursos, monetários ou não monetários, para aqueles que ajudam a conservar ou produzir tais serviços, conforme disposto no Art 1º deste projeto, mediante a adoção de práticas, técnicas e sistemas que beneficiem a todos.

No mundo inteiro, países de diferentes portes estão desenvolvendo esquemas de pagamento por serviços ambientais como política moderna de conservação do meio ambientes e de desenvolvimento sustentável. É o reconhecimento de que a proteção dos ecossistemas essenciais para a produção dos serviços ambientais básicos, tais como: ciclagem da água, armazenamento de carbono e conservação da biodiversidade, não será alcançada apenas com a criação de instrumentos legais restritivos aos usos da terra. A experiência internacional de execução de políticas de pagamento por serviços ambientais tem apresentado excelentes resultados. A mais conhecida delas é a da Costa Rica, onde a política de pagamento por serviços ambientais reverteu a tendência de destruição das florestas e representou um novo impulso ao desenvolvimento costarriquenho com base em princípios sustentáveis". (...)

Dep. Fed. Anselmo de Jesus (PT/RO)

Conheça o PL 792-2007 na íntegra
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=4268F3AEDCDD652A34E15AEABE6822AB.proposicoesWeb2?codteor=453221&filename=PL+792/2007

Charge do Toninho

Charge do Toninho

"AQUILO QUE NÃO PODES CONSERVAR NÃO TE PERTENCE"

Excelente frase divulgada na coluna FALANDO SÉRIO de Wellington Ramos do JM. Espero que muitos ruralistas e políticos a tenham lido.